Ação de recálculo da taxa referencial do FGTS
A presente medida judicial visa o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), com pedido de tutela antecipada, para repor uma perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999, ano em que a Taxa de Referencial – TR começou ser reduzida até chegar a zero em setembro do ano passado, o que inclusive encolheu a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. Apenas nos últimos dois anos, quando a redução da TR chegou a níveis mais drásticos, os trabalhadores teriam perdido 11% em termos reais, se considerada a correção oficial do FGTS em comparação com a evolução da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo. Nos últimos meses, o índice de inflação acelerou, subindo mais de 6% ao ano desde 2010, enquanto que o FGTS teve redução na correção.
Entendemos que os trabalhadores precisam ter um índice de correção monetária que mantenha o poder de compra dos seus saldos no FGTS, o que não vem sendo alcançado pela TR, ainda mais com a alta da inflação, o que será pleiteado através de ação judicial.
QUEM PODE INGRESSAR COM A AÇÃO - Todo trabalhador na ativa , bem como aqueles que perceberam o FGTS, a partir de 2000 tem direito a reposição, inclusive os que receberam os Planos Econômicos “Verão e Collor”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Procuração “Ad Judicia” - Cópia de RG e CPF - Comprovante de endereço - Número do PIS-PASEP - Extrato do FGTS - Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação e dos registros de trabalho).
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